Termos e Condições

Termos de uso do serviço de Locação de Brinquedos

A MUNDO DA GABI DIVERSÕES e o LOCATÁRIO, identificado e qualificado no cadastro de usuário, têm entre si acordadas as seguintes condições que regem a prestação de serviço de locação online:

  1. Cláusula 1 - OBJETO DO TERMO DE USO

1.1. Este contrato regula o serviço de locação online entre a Loja Virtual de Aluguel de Brinquedos, doravante denominado MUNDO DA GABI DIVERSÕES e o LOCATÁRIO, mediante Locação de brinquedos, acessórios, produções artísticas e artigos infantis por meio de plataforma ON LINE. 

1.2. Este contrato concede ao LOCATÁRIO o direito de alugar, via interface online, por período a ser escolhido nas opções disponíveis de cada brinquedo, um ou vários brinquedos simultaneamente. Os valores da locação se encontram individualizados deverão ser consultados via Whatsapp ou por meio de orçamento prévio enviado por Email, haja vista que, os valores podem mudar de acordo com taxas de deslocamento e serviços a serem oferecidos.

1.3. A prestação do serviço objeto deste contrato é restrita a Anápolis.

1.4. A MUNDO DA GABI DIVERSÕES se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo de Uso a seu exclusivo critério. A versão mais recente deste documento estará sempre disponível no fechamento do contrato, que deverá ser lido e dado ciência pelo Locatário para permitir a conclusão do pagamento.

  1. Cláusula 2 - CADASTRO

2.1. A adesão ao serviço de locação online da MUNDO DA GABI se dará por meio de aluguel simples ou aluguel de vários brinquedos simultaneamente. O aluguel será realizado via pedido online e preenchimento de cadastro via Whatsapp. 

2.2. Ao contratar o serviço de aluguel de brinquedos, o LOCATÁRIO deve preencher um cadastro. Qualquer mudança nos dados cadastrais ou de cobrança, será considerada responsabilidade exclusiva do cliente. 

2.3. A MUNDO DA GABI DIVERSÕES se compromete com a manutenção da privacidade e da segurança de seus CLIENTES e não divulga os seus dados cadastrais para terceiros. 

2.4. O LOCATÁRIO declara que os dados informados no cadastro de assinatura são verídicos em sua totalidade e se compromete a atualizá-los sempre que houver mudança.

  1. Cláusula 3 - ALUGUEL ON LINE

3.1. Para efetivar a locação no site, o LOCATÁRIO deve informar via Whatsapp para finalizar o pedido e receber a mensagem do contrato re reserva e de confirmação do aluguel. A MUNDO DA GABI DIVERSÕES, estará disponível pelos endereços eletrônicos para facilitar a comunicação entre Locador e Locatário.

3.2. ATENÇÃO: O Locatário é inteiramente responsável pelo uso adequado dos brinquedos e artigos infantis alugados e deve seguir a indicação de faixa etária e utilização dos itens de segurança recomendados pelo fabricante.

3.3. Os brinquedos serão entregues em domicílio ou lugar onde pré-agendo for com data pré-agendada seguindo as condições de locação e montagem delineadas abaixo:

3.4. O serviço de locação e devolução e horários, serão firmados entre as partes de acordo com o contrato de reserva. 

3.5. Após a confirmação da reserva, é agendada a entrega dos brinquedos .

3.6. Para receber os brinquedos, deve haver disponibilidade de algum responsável pelo recebimento, na data agendada. 

3.7. locação por tempo determinado por ambas as partes. 

3.8. O período do aluguel é contado a partir da data de entrega. Ao final do prazo, nós buscamos os brinquedos na casa do cliente.

3.9. Não haverá cobrança indevida sobre os valores pré-estabelecidos. 

3.10. Ao fazer uso do serviço de locação da MUNDO DA GABI DIVERSÕES, o Locatário concorda com a cobrança de taxa de deslocamento, caso haja. 

3.11. Se o LOCATÁRIO, por engano, cadastrar CEP de outra localidade mas esse CEP não corresponda ao endereço de entrega do LOCATÁRIO, esse procedimento não isenta o LOCATÁRIO da taxa de deslocamento referente ao endereço de entrega. 

3.12. Em caso de cancelamento do serviço e da devolução do valor pago: No caso pagamentos via depósito, o prazo de devolução é de até 10 (dez) dias úteis, em conta corrente informada pelo LOCATÁRIO, contados a partir do pedido de cancelamento e/ou envio dos dados para depósito, descontado a taxa do banco. Em caso de estorno do pagamento junto à operadora de pagamentos parceira (PagSeguro), a MUNDO DA GABI DIVERSÕES se reserva o direito de descontar as tarifas cobradas pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito e ressarcirá o valor em até 30 dias úteis.

3.13. A devolução dos brinquedos em posse do LOCATÁRIO será feita de acordo com as regras firmadas em contrato.

3.14. Para a efetivação da entrega, deverá haver alguém presente para assinar um protocolo de recebimento de brinquedos. 


  1. Cláusula 4 - PROGRAMA DE FIDELIDADE

4.1. A cada 10 aluguéis pagos, o LOCATÁRIO ganhará um vale-aluguel no valor da média dos aluguéis anteriores.

  1. Cláusula 5 - DIREITO DE IMAGEM

5.1. Os Locatários que por livre e espontânea vontade nos enviarem as fotos dos brinquedos alugados da MUNDO DA GABI DIVERSÕES, concordam e autorizam todos os direitos autorais de uso da imagem que essas sejam utilizadas pela MUNDO DA GABI DIVERSÕES para divulgação dos nossos produtos e serviços. 

  1. Cláusula 6 - DANOS E EXTRAVIOS

6.1. O LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos brinquedos no ato da entrega e da coleta e reportar imediatamente qualquer problema identificado.

6.2. A MUNDO DA GABI DIVERSÕES poderá reportar danos nos brinquedos em até 24 horas, caso seja identificados danos estruturais ou de funcionalidades durante a inspeção dos Brinquedos no retorno ao depósito.

6.2. O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos brinquedos no período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se a repô-los, se houver destruição, perda ou inutilização parcial ou total, ou a pagar o seu valor de mercado. O valor de mercado é estipulado pela MUNDO DA GABI DIVERSÕES, com base no preço praticado pelas principais lojas de brinquedo de Goiás. Se o brinquedo danificado ou perdido não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de produto similar. Se for constatado algum dano (ou perda de componente) que prejudique o uso do brinquedo por outros locatários, cobraremos uma taxa que varia dependendo da extensão do dano e do valor do brinquedo. Se o dano inviabilizar totalmente o uso do brinquedo, de acordo com nossa avaliação, será cobrado o valor de mercado do brinquedo, com desconto de 30%, uma vez que não se tratava de produto novo. Na falta do pagamento ou substituição, fica desde já a MUNDO DA GABI autorizado a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO.

6.3. Em caso devido por Danos e Extravios, a realização do pagamento deve ser realizada até 5 dias úteis após a notificação do Dano ou Extravio.

6.4 Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 20,00 por brinquedo sujo. Na falta do pagamento, fica desde já a MUNDO DA GABI DIVERSÕES  autorizado a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO.

7 Cláusula 7 - PAGAMENTO E COBRANÇA

7.1. O pagamento será realizado no ato do aluguel do(s) brinquedo(s), por meio de cartão de crédito, Boleto Bancário, Depósito em conta corrente, Transferência bancária ou outros meios oferecidos pelo PagSeguro. Os dados de cobrança utilizados serão os mesmos informados pelo LOCATÁRIO no momento da contratação, salvo se posteriormente os dados forem modificados. O valor a ser pago corresponde a soma dos brinquedos escolhidos pelo locatário. 

7.1.1. Os clientes que optarem pela forma de pagamento Boleto Bancário terão os brinquedos reservados até 1 (um) dia após o vencimento do boleto. Se, após um dia útil do vencimento do boleto, não for constatado o pagamento desse documento, os brinquedos ficarão disponíveis novamente no site e será cancelado o pedido de aluguel.

7.2. O Aluguel será considerado ativo após a confirmação de pagamento. A Loja Virtual MUNDO DA GABI DIVERSÕES disponibiliza como Formas de pagamento: Cartões de débito e crédito que trabalhem com o PagSeguro, Boleto, Depósito em conta corrente ou transferência bancária com o envio do comprovante digitalizado até 24h. Somente após confirmação do pagamento, os brinquedos poderão ser entregues. Não aceitamos cheques. 

7.3. Ao LOCATÁRIO será facultada a possibilidade de trocar seu meio de pagamento a qualquer momento. 

7.4. O cancelamento da prestação de serviço de aluguel de brinquedos e/ou artigos infantis deverá acontecer no prazo estipulado pelo contrato. 

7.5. A MUNDO DA GABI DIVERSÕES se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao LOCATÁRIO nos seguintes casos:

7.5.1. Atraso no Pagamento: na hipótese da MUNDO DA GABI DIVERSÕES não conseguir cobrar o valor da renovação do aluguel, ou qualquer outro débito devido, em até 10 dias do seu vencimento.

7.5.2. Perdas / Danos / Extravios: caso a MUNDO DA GABI DIVERSÕES detecte, a seu exclusivo critério, volume inaceitável de perdas, danos, ou extravios dos brinquedos ou, ainda, caso identifique possível fraude.

7.5.3. Utilização Indevida da locação: caso a MUNDO DA GABI DIVERSÕES identifique, a seu exclusivo critério, utilização da locação para fins que não a utilização privada dos brinquedos, incluindo, mas não se limitando à relocação de brinquedos, uso em brinquedotecas, escolas, festas, etc., com ou sem fins lucrativos.

7.5.4. O Cliente fica ciente que o Extravio dos itens alugados e a falta de pagamento de reposição dos brinquedos está sujeito à ação civil de Cobrança e à ação Criminal de Apropriação de Indébito.

7.6. Os códigos de desconto dos parceiros não são cumulativos.

  1. Cláusula 8 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1. A MUNDO DA GABI DIVERSÕES reserva o direito de alterar os valores de aluguel dos brinquedos, assim como suas condições de pagamento, de forma unilateral.

8.2. As partes contratantes elegem o foro desta cidade (ANÁPOLIS-GO) para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.

Termos de uso do serviço de Festas

A MUNDO DA GABI DIVERSÕES e o CONTRATANTE, identificado e qualificado no cadastro de usuário, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço de Festa Infantil, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente.

  1. Cláusula 1 - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de Brinquedoteca e ou Oficinas Criativas em eventos, de acordo com o solicitado e acordado entre as partes.

  1. Cláusula 2 - DO EVENTO

2.1. A festa será realizada no dia determinado pelo contratante e no endereço previamente informado.

2.2. O objeto do contrato terá início horário pré-determinado e encerrando-se após o fim do prazo contratado.

Parágrafo único. O tempo previsto para início e término do serviço deverá ser respeitado e em caso de atraso no início por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de encerrar as atividades no horário previsto.

2.3. Se o CONTRATANTE desejar ampliar o horário da recreação, deverá ser em comum acordo com a CONTRATADA, e caso haja acordo, será cobrada taxa extra no valor proporcional ao tempo estendido e nunca menor a uma hora.

  1. Cláusula 3 - DA RESPONSABILIDADE

3.1. As Monitoras da MUNDO DA GABI DIVERSÕES estarão presentes no intuito de orientar as crianças quanto ao uso dos brinquedos nas brinquedotecas e oficinas criativas, bem como evitar que os brinquedos e suas partes sejam levados para fora do espaço definido.

3.2. A MUNDO DA GABI DIVERSÕES E SUAS MONITORAS não são responsáveis pelo cuidado exclusivo a uma criança específica enquanto presentes no espaço montado pela MUNDO DA GABI DIVERSÕES, pois sua atenção deverá estar para a coletividade e integração.

3.3. O contratante está ciente de que será cobrado taxa extra para cada criança excedente ao número contratado.

  1. Cláusula 4 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. O CONTRATANTE compromete-se a manter a disposição da CONTRATADA todos os meios necessários para execução dos serviços, dentre os quais, energia elétrica, iluminação e local adequado para a realização das atividades.

4.2. Se o evento for realizado em condomínio ou prédio, o CONTRATANTE deverá avisar com antecedência aos seguranças e à portaria a chegada dos funcionários da CONTRATADA, facilitando a entrada com veículo nas dependências, para carga e descarga de material.

4.3. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6.

  1. Cláusula 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. É dever da CONTRATADA oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratado.

5.2 A CONTRATADA deverá executar todas as atividades propostas, devendo, caso contrário, ressarcir ao CONTRATANTE o valor equivalente ao tempo previsto em cada atividade não executada, salvo em caso de pedido expresso do CONTRATANTE pela supressão de qualquer atividade.

5.3. Se houver atraso por parte da CONTRATADA, esta deverá compensar ao final da recreação.

  1. Cláusula 6 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O presente serviço será remunerado pela quantia referente ao pacote escolhido pelo contratante no site da contratada, devendo ser pago no mínimo 25% do total no ato da contratação do pacote, valor correspondente à taxa de reserva de data e dos serviços solicitados. Este valor não será reembolsável no caso de desistência do contratante. O restante do valor a ser pago, 75% do total, poderá ser efetuado até a data do evento mediante depósitos, transferências bancária ou em dinheiro antes da montagem do respectivo serviço contratado. Caso o cliente opte por efetuar o pagamento parcelado no cartão de crédito poderá fazer no site da empresa, mediante condições de pagamento oferecidas pelo contratado.



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